ESTABELECIMENTO COMERCIAL - Bolsas e Sacolas dos Clientes
Estabelecimentos não poderão exigir que clientes utilizem guarda-volume Esta alteração da Lei 5.161, de 11-12-2007, estabelece que os consumidores que estiverem portando bolsa ou sacola, não estão obrigados a guarda-las em locais pré-estabelecidos, ao adentrarem em estabelecimento comercial. A referida Lei já proibia a colocação de lacres.