RESOLUÇÃO 1.023 SEFAZ, DE 8-8-2016 (DO-RJ DE 10-8-2016)
NF-E – NOTA FISCAL ELETRÔNICA – Credenciamento
Fazenda esclarece sobre o credenciamento automático para emissão da NF-e Esta alteração do Anexo II da Parte II da Resolução 720 Sefaz, de 4-2-2014, estabelece que, desde 10-8-2016, somente os contribuintes com inscrição estadual na condição habilitada estão automaticamente credenciados no ambiente de produção para emissão da NF-e. Até 9-8-2016, os contribuintes com inscrição estadual paralisada também estavam credenciados.