PORTARIA 2.087 SAF, DE 22-7-2016 (DO-RJ DE 25-7-2016)
CADASTRO – Alteração das Normas
Fazenda exclui a fabricação de chás da inspetoria de produtos alimentícios Este Ato desvincula da IFE 10 – Produtos Alimentícios, de que trata o Subanexo XI do Anexo I da Parte II da Resolução 720 Sefaz/2014, a atividade relacionada à fabricação de produtos para infusão (chá, mate etc.), CNAE 1099605, com vigência desde 25-7-2016.