As pessoas jurídicas deverão transmitir anualmente ao Sped a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), de forma centralizada pela matriz. A ECF deverá ser transmitida até o último dia útil do mês de julho, com informações relativas ao ano-calendário anterior.
A seguir, apresentamos as normas para apresentação da ECF/2016, relativa ao ano-calendário de 2015, que deverá ser transmitida ao Sped até 29-7-2016.
1. PESSOAS OBRIGADAS À ENTREGA DA ECF