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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2016

VARIAÇÕES MONETÁRIAS
Tratamento Tributário

As variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações da pessoa jurídica são consideradas como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso, para efeito da legislação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), bem como da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.





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