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Informativo 28 - Página 0 - Ano 2016

LEI 7.328, DE 7-7-2016
(DO-RJ DE 8-7-2016)
PRODUTO COSMÉTICO - Lacre de Segurança

Alterada regra aplicável à utilização de lacre de segurança nas embalagens de cosméticos
Esta alteração da Lei 4.946, de 20-12-2006, que obriga as indústrias de cosméticos a utilizarem lacre de segurança nas embalagens dos seus produtos, estabelece que o não atendimento do previsto sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
 






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