Alterada regra aplicável à utilização de lacre de segurança nas embalagens de cosméticos Esta alteração da Lei 4.946, de 20-12-2006, que obriga as indústrias de cosméticos a utilizarem lacre de segurança nas embalagens dos seus produtos, estabelece que o não atendimento do previsto sujeitará o responsável ao pagamento de multa nos termos do Código de Defesa do Consumidor.