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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2016

LEI 6.058, DE 31-3-2016
(DO-MRJ DE 5-7-2016)

DEFESA DO CONSUMIDOR – Assistência Técnica – Município do Rio de Janeiro

Empresas de assistência técnica ficam proibidas de vincular o atendimento por regiões dentro do Município
É garantido ao consumidor escolher a assistência técnica ou empresa da rede autorizada pela qual deseja ser atendido, sempre que houver mais de uma no Município, ainda que o produto esteja em garantia.





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