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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2016

DECRETO 57.106, DE 4-7-2016
(DO-MSP DE 5-7-2016)

VEÍCULOS – Remoção – Município de São Paulo

Prefeitura estabelece normas para remoção, guarda, liberação e leilão de veículos apreendidos
Este Ato estabelece que o veículo removido pelo DSV – Departamento de Operação do Sistema Viário, da Secretaria Municipal de Transportes, em razão do cometimento de infração de trânsito, será depositado em local por ele designado, onde permanecerá até sua restituição ou venda em leilão.





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