RESOLUÇÃO 1.012 SEFAZ, DE 30-6-2016 (DO-RJ DE 5-7-2016)
CRÉDITO – APROVEITAMENTO EXTEMPORÂNEO
Sefaz dispõe sobre a dispensa do pedido de aproveitamento de crédito extemporâneo Este Ato dispensa a adoção dos procedimentos previstos na Resolução 6.346 SEF, de 1-10-2001, nos casos em que o valor do crédito do ICMS não aproveitado no período de apuração próprio, para o ano de 2016, seja inferior a R$ 300.230,00.