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Informativo 27 - Página 0 - Ano 2016

RESOLUÇÃO 1.012 SEFAZ, DE 30-6-2016
(DO-RJ DE 5-7-2016)

CRÉDITO – APROVEITAMENTO EXTEMPORÂNEO

Sefaz dispõe sobre a dispensa do pedido de aproveitamento de crédito extemporâneo
Este Ato dispensa a adoção dos procedimentos previstos na Resolução 6.346 SEF, de 1-10-2001, nos casos em que o valor do crédito do ICMS não aproveitado no período de apuração próprio, para o ano de 2016, seja inferior a R$ 300.230,00.

 






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