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Informativo 26 - Página 0 - Ano 2016

SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA 6 COSIT, DE 13-6-2016
(DO-U DE 29-6-2016)

Ver Ato Declaratório Interpretativo 3 RFB, de 1-6-2018.

DEDUÇÃO DE CRÉDITOS – Impossibilidade

Bem do Ativo Imobilizado não gera crédito de PIS e Cofins após sua alienação






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