Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 0 - Página 0 - Ano 2016

REGISTRO N660 – APURAÇÃO DA CSLL MENSAL POR ESTIMATIVA

Este registro é habilitado para a pessoa jurídica que apurou o Imposto de Renda com base no lucro real anual que optou por apurar a CSLL por estimativa mensal. A pessoa jurídica que apurar anualmente o Imposto de Renda com base no lucro real também deve apurar a CSLL anualmente com base no resultado ajustado, em 31 de dezembro de cada ano.
Os valores de CSLL efetivamente pagos calculados sobre a base de cálculo estimada mensalmente, no transcorrer do ano-calendário, podem ser deduzidos do valor de CSLL apurado anualmente (ajuste).

APLICAÇÃO PRÁTICA






Área exclusiva do cliente Área Exclusiva