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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2016


SIGNATÁRIOS DA ECF


Na ECF são obrigatórias duas assinaturas: uma do contabilista e uma da pessoa jurídica.

ASSINATURAS DIGITAIS
Para a assinatura do contabilista e da pessoa jurídica, serão utilizados certificados digitais válidos observado o que segue:
– Contabilista: só podem ser utilizados certificados digitais de pessoa física (e-PF ou e-CPF);
– Pessoa jurídica: poderá ser utilizado certificado digital válido (do tipo A1 ou A3):





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