RESOLUÇÃO 59 CAMEX, DE 23-6-2016 (DO-U DE 24-6-2016)
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Alíquotas Ad Valorem
Reduzida temporariamente a alíquota do Imposto de Importação
O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR - CAMEX, no uso da atribuição que lhe confere o § 3º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e com fundamento no inciso XIV do art. 2º do mesmo diploma legal,