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Informativo 24 - Página 0 - Ano 2016

LEI 7.314, DE 15-6-2016
(DO-RJ DE 16-6-2016)

MATERNIDADE – Normas

Estado autoriza a presença de acompanhantes de parto profissionais em maternidades
Maternidades, casas de parto e estabelecimentos congêneres estão obrigados a permitir a presença de doulas (acompanhantes de parto profissionais), responsáveis pelo conforto físico e emocional à mulher em trabalho de parto, antes, durante e após o nascimento da criança, sempre que solicitadas pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos especificados.






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