Estado autoriza a presença de acompanhantes de parto profissionais em maternidades Maternidades, casas de parto e estabelecimentos congêneres estão obrigados a permitir a presença de doulas (acompanhantes de parto profissionais), responsáveis pelo conforto físico e emocional à mulher em trabalho de parto, antes, durante e após o nascimento da criança, sempre que solicitadas pela parturiente, sem ônus e sem vínculos empregatícios com os estabelecimentos especificados.