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Informativo 24 - Página 0 - Ano 2016

INSTRUÇÃO NORMATIVA 34 SEFAZ, DE 31-5-2016
(DO-CE DE 10-6-2016)

CF-E – CUPOM FISCAL ELETRÔNICA – Utilização

Fazenda revoga dispositivos que tratavam do início da obrigatoriedade de uso do Cupom Fiscal Eletrônico
O referido Ato revoga os artigos 38 a 40 da Instrução Normativa 27 Sefaz