RESOLUÇÃO 3.899 PGE, DE 1-6-2016 (DO-RJ DE 9-6-2016)
IPVA – Parcelamento
Débitos do IPVA inscritos em dívida ativa podem ser pagos com dispensa de multa e juros Por meio deste Ato, a PGE disciplina o pagamento à vista ou parcelado dos débitos do IPVA inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, com dispensa das multas e dos juros, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31-12-2015, inclusive aqueles decorrentes de saldo remanescente dos débitos consolidados de parcelamentos ou programas anteriores, ainda que tenham sido excluídos.