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Informativo 23 - Página 0 - Ano 2016

DECRETO 45.679, DE 3-6-2016
(DO-RJ DE 6-6-2016)
DIFERIMENTO – Farinha de Trigo

Estabelecida regra para o diferimento do ICMS nas operações com farinha de trigo
Esta alteração do Decreto 38.938, de 7-3-2006, estabelece como condição para concessão do diferimento do ICMS, nas operações especificadas, que a farinha de trigo seja oriunda de moagem do trigo em estabelecimento industrial localizado no Estado do Rio de Janeiro.








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