RESOLUÇÃO 1.007 SEFAZ, DE 31-5-2016 (DO-RJ DE 1-6-2016)
IPVA – Parcelamento
Fazenda disciplina o pagamento de débitos relativos ao IPVA
Os débitos relativos ao IPVA apurados nos exercícios de 2012 a 2015 e que não estejam inscritos em dívida ativa poderão ser recolhidos em até 12 parcelas.