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Informativo 22 - Página 0 - Ano 2016

LEI 6.075-MRJ, DE 25-5-2016
(DO-MRJ DE 30-5-2016)

DOCUMENTOS – Afixação – Município do Rio de Janeiro

Disciplinada a afixação de comprovante de capacitação profissional de tosador e banhista
O Ato em referência estabelece que os estabelecimentos de estética de animais domésticos, situados no Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço de banho e tosa, devem afixar em local visível ao público o comprovante da capacitação técnica dos referidos profissionais. Os estabelecimentos deverão adequar-se aos termos desta Lei no prazo de 6 meses contados de 30-5-2016.








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