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Informativo 22 - Página 0 - Ano 2016

LEI 6.073, DE 25-5-2016
(DO-MRJ DE 30-5-2016)

TRANSPORTE – Uso Prioritário dos Assentos - Município do Rio de Janeiro

Município dispõe sobre o uso prioritário dos assentos de veículos de transporte público
Os assentos localizados no lado direito dos veículos são destinados ao uso prioritário  de idosos, pessoas com deficiência, mulheres grávidas e pessoas com criança de colo.






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