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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2016

COMUNICADO 1 SEFAZ/SUPREC, DE 12-5-2016
- Não publicado no Diário Oficial -

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Margem de Valor Agregado

Fazenda dispõe sobre a aplicação da MVA
Este Comunicado informa aos contribuintes do ICMS que a margem de valor agregado (MVA) para efeito de substituição tributária dos produtos de que trata o ANEXO V-A são as mesmas estabelecidas no ANEXO V do RICMS.







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