Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 21 - Página 0 - Ano 2016

ORIENTAÇÃO

AVISO-PRÉVIO – Normas Gerais

Saiba os procedimentos legais para a concessão do aviso-prévio

Nas relações trabalhistas, os contratos de trabalho têm a tutela do princípio da continuidade da prestação dos serviços, ou seja, em regra, vigoram por prazo indeterminado.
Sendo assim, a parte que desejar por fim à relação de emprego, sem justificativa, deve comunicar à outra previamente da sua intenção.






Área exclusiva do cliente Área Exclusiva