Saiba os procedimentos legais para a concessão do aviso-prévio
Nas relações trabalhistas, os contratos de trabalho têm a tutela do princípio da continuidade da prestação dos serviços, ou seja, em regra, vigoram por prazo indeterminado. Sendo assim, a parte que desejar por fim à relação de emprego, sem justificativa, deve comunicar à outra previamente da sua intenção.