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Informativo 20 - Página 0 - Ano 2016

DECRETO 45.654, DE 12-5-2016
(DO-RJ DE 13-5-2016)

DÍVIDA ATIVA – Parcelamento

Governo facilita regra para concessão de parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa
Esta alteração do Decreto 42.049, de 25-9-2009, torna mais acessível a formalização de parcelamento pelo contribuinte, ficando dispensada a apresentação de garantia real ou fidejussória para o débito de valor superior a R$ 90.069,00 (valor equivalente a 30.000 UFIR-RJ em 2016).





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