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Informativo 19 - Página 0 - Ano 2016

LEI COMPLEMENTAR 164, DE 11-5-2016
(DO-MRJ DE 12-5-2016)

POSTO DE COMBUSTÍVEL – Funcionamento – Município do Rio de Janeiro

Farmácias poderão ser instaladas em postos de serviços e revenda de combustíveis
Esta alteração da Lei Complementar 43, de 8-11-99, que dispõe sobre o funcionamento dos postos de gasolina, permite a instalação e funcionamento de farmácias e drogarias nos referidos estabelecimentos, desde que possuam:
– inscrição no CNPJ;
– instalações distintas do posto; e





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