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Informativo 19 - Página 0 - Ano 2016

RESOLUÇÃO 71 CAS, DE 6-5-2016
(DO-U DE 11-5-2016)

ZFM – ZONA FRANCA DE MANAUS - Bens de Informática e Automação

Estabelecidas normas para fruição dos incentivos fiscais relativos à produção de bens de informática
A fruição dos incentivos fiscais federais que preveem a concessão de isenção do IPI e redução do Imposto de Importação na produção de bens de informática na Zona Franca de Manaus depende da realização de investimentos em atividades de pesquisa e desenvolvimento.





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