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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2016

LEI COMPLEMENTAR 163, DE 6-5-2016
(DO-MRJ DE 9-5-2016)

HOTELARIA – Incentivos - Município do Rio de Janeiro

Alterada regra relativa à concessão de incentivos para ampliação da capacidade de hospedagem
Esta alteração da Lei Complementar 108, de 25-11-2010, prorroga para até 31-5-2016 o prazo para concessão do habite-se, como condição para fruição dos incentivos previstos para os estabelecimentos hoteleiros.








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