Aprovada súmula sobre a comprovação de quitação de tributos federais no desembaraço aduaneiro
A Primeira Seção, na sessão ordinária de 27 de abril de 2016, aprovou o seguinte enunciado de Súmula, que será publicado no “Diário da Justiça Eletrônico do Superior Tribunal de Justiça”, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. 123 do RISTJ.