Prorrogada a vigência do crédito presumido do ICMS para distribuidores de produtos farmacêuticos Este Ato prorroga, para até 30-9-2016, o crédito presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos distribuidores de produtos farmacêuticos, em montante equivalente a 2% do valor da base de cálculo do imposto na operação de entrada, bem como estabelece o percentual de 1,7% para o período de 1-10-2016 a 30-9-2017.