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Informativo 19 - Página 0 - Ano 2016

CONVÊNIO ICMS 39, DE 3-5-2016
(DO-U DE 6-5-2016)
ENERGIA ELÉTRICA – Isenção
Estado de Roraima adere ao Convênio ICMS 16/2015
O referido Ato autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação.








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