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Informativo 19 - Página 0 - Ano 2016

CONVENIO ICMS 36, DE 3-5-2016
(DO-U DE 6-5-2016)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – Sucata

Estabelecido o regime de substituição tributária nas operações com sucata
Este Ato dispõe sobre a aplicação do regime nas operações interestaduais realizadas entres os Estados de Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e do Paraná e o Distrito Federal, com desperdícios e resíduos, inclusive a sucata, dos metais cobre,






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