PORTARIA 881 CBMERJ, DE 13-1-2016 (DO-RJ DE 15-1-2016)
TAXA DE SERVIÇO ESTADUAL - Prevenção e Extinção de Incêndio
Divulgados prazos e valores da taxa de incêndio relativa ao exercício de 2015 O pagamento da taxa de incêndio poderá ser feito em até 5 cotas, observando-se que a cota única ou 1ª parcela vence em maio/2016. No caso de parcelamento, o valor de cada prestação não pode ser inferior a R$ 80,00.