RESOLUÇÃO 4.889 SF, DE 3-5-2016 (DO-MG DE 4-5-2016)
CRÉDITO ACUMULADO – Transferência
Fixado o limite de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização O montante máximo global de crédito acumulado que a Secretária de Fazenda concederá autorização no mês de maio/2016 é de R$ 6.000.000,00, observada a ordem de solicitação dos contribuintes do ICMS interessados.