ESTABELECIMENTO - Unidade de Combate a Incêndio e Primeiros Socorros – Município de Goiânia
Estabelecimentos são obrigados a dispor de uma unidade de combate a incêndio e primeiros socorros A obrigatoriedade é para os seguintes estabelecimentos: shopping center; casa de shows e espetáculos; hipermercado; grandes lojas de departamentos; campus universitário; empresa de grande porte com área superior a 3.000 m2 e qualquer estabelecimento que receba grande concentração de pessoas.