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Informativo 18 - Página 0 - Ano 2016

LEI 9.807, DE 29-4-2016
(DO-Goiânia, DE 2-5-2016)
ESTABELECIMENTO - Unidade de Combate a Incêndio e Primeiros Socorros – Município de Goiânia

Estabelecimentos são obrigados a dispor de uma unidade de combate a incêndio e primeiros socorros
A obrigatoriedade é para os seguintes estabelecimentos: shopping center; casa de shows e espetáculos; hipermercado; grandes lojas de departamentos; campus universitário; empresa de grande porte com área superior a 3.000 m2 e qualquer estabelecimento que receba grande concentração de pessoas.






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