RESOLUÇÃO 74 ANVISA-DC, DE 2-5-2016 (DO-U DE 3-5-2016)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA – Normas
Anvisa dispõe sobre o peticionamento eletrônico na importação de bens A importação de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária será feita por meio de apresentação de dados e documentos na forma digital, por meio do portal Siscomex. Até 31 de maio de 2016 está autorizado o pedido de forma manual, com o objetivo de propiciar um período de transição para integral adoção do peticionamento eletrônico.