Simples Candango tem a vigência estendida até 31-12-2017 Esta alteração da Lei 4.595, de 14-7-2011, estabelece que a revogação da Lei 2.510, de 29-12-99, que trata do Regime Tributário Simplificado denominado de Simples Candango, destinado aos feirantes e ambulantes, só entrará em vigor a partir de 1-1-2018.