INSTRUÇÃO NORMATIVA 25 RE, DE 27-4-2016 (DO-RS DE 28-4-2016)
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA – Alteração
RS prevê o registro de passagem em posto fiscal para operações com couro bovino Esta alteração da Instrução Normativa 45 DRP, de 26-10-98, dispõe sobre a exigência do registro de passagem em posto fiscal do RS nas entradas interestaduais de couro bovino, cujas notas fiscais tenham valor superior a R$ 10.000,00, realizadas no período de 1-5-2016 a 30-4-2017.