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Informativo 17 - Página 0 - Ano 2016

LEI 7.263, DE 25-4-2016
(DO-RJ DE 26-4-2016)

PEDÁGIO – Normas

Estado dispõe sobre o registro das placas de veículos em praças de pedágios
Este ato autoriza que o Estado do Rio de Janeiro torne obrigatório que as concessionárias que administram rodovias estaduais, registrem em banco de dados, os dados das placas dos veículos que circularem diariamente nas praças de pedágio por, no mínimo, 12 meses.
O descumprimento incorrerá nas seguintes penalidades:






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