Gostou do que leu?

Quer mais?
Informativo 16 - Página 0 - Ano 2016

LEI 13.271, DE 15-4-2016
(DO-U DE 18-4-2016)

REVISTA ÍNTIMA – Proibição

Sancionada Lei que proíbe revista íntima das empregadas nos locais de trabalho
A multa pelo descumprimento da referida norma é de R$ 20.000,00, dobrada em caso de reincidência, e será revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher.






Área exclusiva do cliente Área Exclusiva