Ceará institui o Cupom Fiscal Eletrônico e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
Este Ato institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), a serem utilizados por contribuintes do ICMS em substituição ao Cupom Fiscal emitido por ECF, a Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, e aos Bilhetes de Passagem.