AM e ES celebram acordo para implantar polo de distribuição de produtos da Zona Franca de Manaus
Os Estados do Amazonas e Espírito Santo, neste ato representados por seus Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), resolvem celebrar o seguinte