Estados alteram regras de controle fiscal das operações com café
Os Estados da Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, e São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte