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Informativo 15 - Página 0 - Ano 2016

LEI 7.259, DE 12-4-2016
(DO-RJ DE 13-4-2016)

DÉBITO FISCAL – Anistia

Estado concede anistia para débitos do ICMS devidos por cooperativas de eletrificação rural
Ficam concedidas remissão e anistia dos débitos do ICMS, constituídos ou não, inclusive os decorrentes de multa e juros de mora, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 21-8-2006, devidos pelas Cooperativas de Eletrificação Rural, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, com exigibilidades suspensas ou não, decorrentes da falta de recolhimento do tributo.





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