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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2016

ENTIDADES IMUNES OU ISENTAS
Normas Gerais

Examinamos neste trabalho as atividades consideradas imunes ou isentas do Imposto de Renda, conforme as regras da legislação vigente. A imunidade do Imposto de Renda decorre de previsão na Constituição Federal, podendo ser ela condicional ou não. A isenção, por sua vez, é estabelecida por lei ordinária, e condiciona a utilização do benefício ao cumprimento de determinados requisitos. A imunidade ou isenção de que a pessoa jurídica usufrui não é extensiva aos que dela percebam rendimentos sob qualquer título e forma. 

1.    IMUNIDADE 





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