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Informativo 15 - Página 0 - Ano 2016

LEI 18.746, DE 6-4-2016
(DO-PR DE 7-4-2016)

CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER - Divulgação

Estado obriga a divulgação do serviço Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180
Esta obrigatoriedade, que entrará em vigor 90 dias após a publicação desta Lei, se aplica aos estabelecimentos relacionados, sujeitando-os à aplicação de advertência e multa na reincidência.






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