Governo altera condições para o diferimento do ICMS no consumo de energia elétrica Esta modificação no Decreto 6.080, de 28-9-2012 – RICMS-PR, determina que a fruição do benefício nas operações com energia elétrica, para consumo na exploração da atividade econômica no setor rural agropecuário, fica condicionada que seja consumida na atividade agropecuária.