LEI COMPLEMENTAR 316, DE 10-3-2016 (DO-RO DE 11-3-2016)
DÍVIDA ATIVA - Parcelamento
Estado autoriza parcelamento de débitos da divida ativa Esta Lei Complementar autoriza a Procuradoria Geral do Estado – PGE a efetuar o parcelamento dos débitos inscritos em dívida ativa em até sessenta meses, nas condições que especifica.