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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2016

IRPF 2016

CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA – EMPREGADOR DOMÉSTICO

A dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico deverá observar as condições a seguir:
a) aplica-se apenas aos valores pagos no ano-calendário a que se referir a Declaração;
b) está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto;






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