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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2016


IRPF 2016


ATENÇÃO AO PREENCHIMENTO


Rendimentos Tributáveis
Deverão ser declarados todos os rendimentos tributáveis recebidos tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas independentemente de ter ou não retenção na fonte, tais como: alugueis, aposentadorias, salários, prestação de serviços sem vínculo empregatício, ações judiciais, pensões, etc.

Rendimentos dos Dependentes
Ao incluir um dependente, informar também seus rendimentos tributáveis ainda que os rendimentos deste dependente não estejam alcançados pela tributação em razão do limite estabelecido pela Tabela Progressiva.

Deduções
Observar se estão em conformidade com a legislação vigente.





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