O saldo do Imposto de Renda a pagar, apurado pela pessoa física na sua Declaração de Ajuste Anual, poderá ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas. O valor de cada quota não poderá ser inferior a R$ 50,00 e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago de uma única vez.
Vencimento das Quotas O pagamento da 1ª quota ou quota única deve ser efetuado até 29-4-2016, sem qualquer acréscimo.