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Informativo 0 - Página 0 - Ano 2016


IRPF 2016


PAGAMENTO DO IMPOSTO


O saldo do Imposto de Renda a pagar, apurado pela pessoa física na sua Declaração de Ajuste Anual, poderá ser pago em até 8 quotas, mensais e sucessivas. O valor de cada quota não poderá ser inferior a R$ 50,00 e o imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago de uma única vez.

Vencimento das Quotas
O pagamento da 1ª quota ou quota única deve ser efetuado até 29-4-2016, sem qualquer acréscimo.






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