RESOLUÇÃO 4.876 SF, DE 4-3-2016 (DO-MG DE 5-3-2016)
CRÉDITO ACUMULADO – Transferência
Fixado o limite de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização O montante máximo global de crédito acumulado que a Secretária de Fazenda concederá autorização no mês de março/2016 é de R$ 6.000.000,00, observada a ordem de solicitação dos contribuintes do ICMS interessados.